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quinta-feira, 22 de março de 2012

DIA MUNDIAL DA ÁGUA

Miróbriga entrou na esfera de influência romana a partir do século II a.C. e, no século I d.C., foi implementado um programa de amplas construções, como as do forum.
O aglomerado urbano estendeu-se também, nessa altura, para as zonas mais baixas, onde se implantaram umas TERMAS ou BALNEA.







O objetivo do Dia Mundial da Água é criar um momento de reflexão, conscientização e análise para que sejam elaboradas medidas práticas para a solução do problema.
Foi em 22 de março de 1992 que a ONU fez a divulgação da “Declaração Universal dos Direitos da Água”.

O texto apresenta uma série de medidas, informações e sugestões para conscientizar ecologicamente a população e os governantes.
Não somente nesta data, mas em todos os dias, devemos praticar alguns atos que podem nos ajudar futuramente.

Não podemos jogar lixo nos rios e lagos, devemos economizar a água em nosso dia a dia, reutilizar ela em algumas situações, entre tantas outras maneiras que podemos ajudar o meio ambiente.


HOMENAGEM ao DIA MUNDIAL DA ÁGUA

com a apresentação de algo relacionado com água:

as "termas de Miróbriga"

nesta imagem vê-se o interesse com que o grupo assistia às explicações do Guia que nos acompanhava, na visita guiada



Declaração Universal dos Direitos da Água
Art. 1º – A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º – A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em
particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º – A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um
empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º – A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.



As termas são das mais bem conservados no país.

Temos as termas este, edificadas no século II d.C.,

e as termas oeste que viram o nascer do dia por volta da segunda metade do mesmo século.

Tanto a escolha topográfica para a implantação, como os materiais para a sua construção foram escrupolosamente pensadas.

Existe uma zona de entrada, com salas para massagens, vestiário, e zona de água fria (frigidarium) e água quente (caldarium).

(fotos minhas)