Miróbriga entrou na esfera de influência romana a partir do século II a.C. e, no século I d.C., foi implementado um programa de amplas construções, como as do forum.
O aglomerado urbano estendeu-se também, nessa altura, para as zonas mais baixas, onde se implantaram umas TERMAS ou BALNEA.
O aglomerado urbano estendeu-se também, nessa altura, para as zonas mais baixas, onde se implantaram umas TERMAS ou BALNEA.
O objetivo do Dia Mundial da Água é criar um momento de reflexão, conscientização e análise para que sejam elaboradas medidas práticas para a solução do problema.
Foi em 22 de março de 1992 que a ONU fez a divulgação da “Declaração Universal dos Direitos da Água”.
O texto apresenta uma série de medidas, informações e sugestões para conscientizar ecologicamente a população e os governantes.
Não somente nesta data, mas em todos os dias, devemos praticar alguns atos que podem nos ajudar futuramente.
Não somente nesta data, mas em todos os dias, devemos praticar alguns atos que podem nos ajudar futuramente.
Não podemos jogar lixo nos rios e lagos, devemos economizar a água em nosso dia a dia, reutilizar ela em algumas situações, entre tantas outras maneiras que podemos ajudar o meio ambiente.
com a apresentação de algo relacionado com água:
as "termas de Miróbriga"
Declaração Universal dos Direitos da Água
Art. 1º – A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º – A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º – A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º – A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
Temos as termas este, edificadas no século II d.C.,
Tanto a escolha topográfica para a implantação, como os materiais para a sua construção foram escrupolosamente pensadas.
Existe uma zona de entrada, com salas para massagens, vestiário, e zona de água fria (frigidarium) e água quente (caldarium).
